Para que sejam válidas, as prescrições devem ter assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional responsável. A medida é válida durante a pandemia da Covid-19 no país.
O arquivo deve ser na extensão PDF para ser enviado aos pacientes e também para as farmácias, que já estão se adaptando a essa nova prática.
De acordo com o Sindicato do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sincofarma/SP), houve aumento na procura por receitas digitais durante a quarentena.
A Sincofarma ainda informou que as farmácias não são obrigadas a aceitar a receita digital, mas que recomenda a atualização dos sistemas para isso, já que a tendência é esse novo modelo possa continuar mesmo após a pandemia.
Telemedicina
A lei da telemedicina (nº 13.989 de 2020), sancionada pelo presidente em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.
Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação do presidente, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.
O Congresso, porém, considerou que o veto deveria ser revertido para permitir que pacientes respeitassem o distanciamento social durante a pandemia, podendo evitar sair de casa para obter medicamentos.
Jair Bolsonaro também havia vetado um dispositivo, revertido pelo Congresso, que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.