Os termos de cooperação serão assinados sexta-feira (15), no Sebrae ES, com a participação das instituições envolvidas e a presença do governador Renato Casagrande
Na data em que se celebra o Dia do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito (Procon/ES), junto com o Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Espírito santo (Sebrae ES), a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) assinam um termo de cooperação para atuarem na prevenção de casos de abuso aos direitos do consumidor e dos empresários.
O termo de cooperação será assinado por representantes das quatro instituições sexta-feira (15) no Sebrae, em Vitória, às 9 horas. O evento terá participação de diversas autoridades, entre elas o governador do Estado, Renato Casagrande.
A ideia é que cada instituição atue para criar agendas que promovam a qualidade do atendimento aos consumidores, com informações e qualificação ao empreendedor. Com isso, o acordo visa reduzir a aplicação de multas por infrações aos direitos dos consumidores e promover um atendimento mais satisfatório.
O gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Ivair Segheto Júnior, ressalta que a principal função do Sebrae no termo é garantir a aplicação da Lei 123/2006, que preza por condições especiais a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
“A atuação do Sebrae em parceria com o Procon vai permitir e ampliar a aplicação da Lei 123/2006 que garante um tratamento diferenciado aos proprietários de pequenos negócios”, adiantou.
No acordo, fica a cargo do Sebrae difundir a cultura empreendedora entre empresários e membros do Procon, preparando-os quanto ao entendimento da importância do fortalecimento do empreendedorismo. O Procon fica responsável por aplicar o conceito de “dupla visita” aos pequenos negócios, o que significa que a primeira abordagem no pequeno negócio não será no intuito de multar, mas de informar sobre o atendimento correto ao consumidor. Dessa forma, a aplicação de multa só ocorrerá em uma segunda visita, caso o empreendedor não regularize as questões apontadas pelo órgão.
Fica a cargo da Aderes desenvolver ações de conscientização pública sobre direitos e deveres contidos na Lei Geral da MPE; dar suporte técnico e institucional às entidades envolvidas para que o acordo seja bem executado e prezar por uma fiscalização orientada nas relações de consumo.
Durante o evento, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Ivair Segheto, vai dar uma palestra sobre a Lei Geral, com aplicação das prática das MPEs e o Secretário de Planejamento do Estado, Sr. Álvaro Duboc, realizará uma apresentação sobre o programa Estado Presente.