A mineradora Vale avalia recorrer das multas impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Até o momento foram aplicados seis autos de infração.
Os cinco primeiros somam R$250 milhões. No sexto, a mineradora foi penalizada em R$100 mil diários caso não sejam adotadas medidas para assegurar o salvamento de animais.
“Deve-se discutir a competência para aplicar multas. Parece que, no estado de Minas Gerais, a competência é da secretaria estadual e não do Ibama. Então, se isso for verdade, a companhia estaria inclusive impossibilitada de pagar essas multas, mas isso é uma questão que ainda está sendo avaliada”, disse hoje (12) o diretor de finanças e relações com investidores da Vale, Luciano Siani. Segundo ele, não se trata de estratégia. “A Vale não está poupando recursos”.
Nos autos de infração aplicados pelo Ibama, a mineradora foi punida por causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana; tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água; provocar o perecimento de espécimes da biodiversidade; por lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos; e por falhar no salvamento da fauna. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) também aplicou uma multa à Vale no valor de R$99 milhões.
Em outro caso de rompimento de barragem, ocorrido em novembro de 2015 no município de Mariana (MG), os órgãos ambientais têm tido dificuldades para fazer com que a mineradora responsável, Samarco (uma joint-venture entre a Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton), efetue os pagamentos. As penalidades impostas pelo Ibama e pela Semad chegam a R$ 656,5 milhões. Passados mais de três anos, o montante quitado não supera 7% do total.
A Samarco recorreu de todas as multas. Não houve nenhum pagamento ao Ibama, até o momento. Junto à Semad, há uma única multa em fase de execução porque foi julgada em primeira e segunda instância. As demais aguardam a avaliação dos recursos apresentados pela mineradora.
Fonte: Agência Brasil