As novas regras de bagagem ainda causam dúvidas entre os passageiros nos aeroportos. Elas começaram a valer em março de 2017 e foram criadas para tornar o setor aéreo mais atrativo no Brasil e reduzir os custos para quem se desloca de avião. Confira algumas informações que vão te ajudar na próxima viagem:
Regras de bagagem: conheça seus direitos na hora de despachar a malaBagagens de mão
O limite que era de 5 kg aumentou. Agora, o passageiro tem direito a levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 kg.
Regras de bagagem: conheça seus direitos na hora de despachar a malaDimensões
Cada empresa define o tamanho de bagagem de mão que será permitido. Assim, é importante verificar no contrato de transporte as dimensões de altura e largura autorizadas para a sua viagem.
Regras de bagagem: conheça seus direitos na hora de despachar a malaFalta de espaço
Se a sua bagagem de mão estiver no tamanho adequado, mas não houver espaço dentro da cabine, a empresa é obrigada a despachá-la sem cobrar mais por isso.
Regras de bagagem: conheça seus direitos na hora de despachar a malaBagagens despachadas
As empresas aéreas podem cobrar à parte pelas bagagens despachadas. Ou seja, é permitida a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço.
Regras de bagagem: conheça seus direitos na hora de despachar a malaProblemas com a bagagem
A orientação da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) para aqueles que tiverem algum transtorno com a entrega das bagagens é procurar a empresa aérea. Isso deve ser feito preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque.
Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Outras informações podem ser conferidas no site Passageiro Digital.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anac e do Ministério dos Transportes