As principais mudanças estão na facilidade de pagar tributos e nas atividades incluídas e excluídas do regime
Quem trabalha de forma independente certamente já ouviu falar no Simples Nacional. O regime facilita o cumprimento de obrigações tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As regras do sistema, no entanto, são atualizadas anualmente pela Receita Federal e é preciso que o empreendedor fique atento às mudanças do Simples em 2019 para que seu negócio esteja dentro da legalidade.
O limite para o faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), em 2019, por exemplo, se manteve fechado em R$ 81 mil por ano. Para o analista da unidade de Atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae ES), Marcondes Caldeira Júnior, o principal impacto das mudanças está na inclusão e exclusão de atividades ao regime.
“A principal mudança está na redução das faixas de tributos, o que simplifica o entendimento e pagamento dos impostos, e a possibilidade de fazer mais parcelamentos de débito. Os empreendedores também devem se manter atentos sobre os CNAES (atividades) que foram excluídos ou incluídos, visando evitar problemas com relação a legalização da empresa”, explicou.
Atividades incluídas no MEI
Os seguintes seguimentos entraram: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Atividades excluídas no MEI
Foram excluídas do MEI as seguintes atividades: abatedor(a) de aves independente; alinhador(a) de pneus independente; aplicador(a) agrícola independente; balanceador (a) de pneus independente; coletor de resíduos perigosos independente; comerciante de extintores de incêndio independente; comerciante de fogos de artifício independente; comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente; comerciante de medicamentos veterinários independente; comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente; comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente; comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente; confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente; coveiro independente; dedetizador(a) independente; fabricante de absorventes higiênicos independente; fabricante de águas naturais independente; fabricante de desinfestantes independente; fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente; fabricante de produtos de limpeza independente; fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente; operador(a) de marketing direto independente; pirotécnico(a) independente; produtor de pedras para construção, não associada à extração independente; proprietário(a) de bar e congêneres independente; removedor e exumador de cadáver independente; restaurador(a) de prédios históricos independente; sepultador independente.
Caso um MEI desempenhe alguma das atividades acima, deverá atualizar seu cadastro e cancelar sua inscrição, migrando para a definição e Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Caso a atividade excluída não seja a principal no cadastro do MEI, o Microempreendedor Individual deverá, apenas, excluir de sua inscrição a(s) atividade(s) cancelada(s) da modalidade.
Atividade que sofreu alteração na descrição:
Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente. Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos).
Formalização
Para conseguir se regularizar como Microempreendedor Individual, o interessado precisa acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e informar número do seu CPF, data de nascimento e número do título de eleitor ou do último recibo de envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Vale destacar que um microempreendedor pode ter mais de uma atividade econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além da principal é possível registrar até o limite de 15 ocupações como atividades secundárias.
Além do limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 por mês, o interessado também não pode ter participação societária em outra empresa. O MEI só pode contar com um funcionário contratado, que deve ganhar um salário-mínimo ou o piso da categoria de atuação.