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tera, 24 de dezembro de 2024
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Palácio Guanabara é da União, decide STJ na ação mais antiga do país

Palácio Guanabara é da União, decide STJ na ação mais antiga do país

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (6), por unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, é de domínio da União, não devendo ser paga indenização à antiga família imperial, que não teria nenhum direito de posse sobre o imóvel. Ainda cabe recurso.

Há 123 anos em tramitação, os dois recursos da família Orleans e Bragança reivindicando o palácio são considerados a disputa judicial mais antiga do país. Os processos chegaram a ser extintos nos anos 1960, mas acabaram reabertos após sucessivas apelações. Somente neste ano, as ações foram incluídas em pauta e tiveram o julgamento adiado ao menos três vezes.

a palacio guanabara - Palácio Guanabara é da União, decide STJ na ação mais antiga do país
Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

A família Orleans e Bragança argumenta não ter sido indenizada após o esbulho (retirada do bem de seu legítimo possuidor) do palácio com a proclamação da República, como estaria previsto no ordenamento jurídico do final do século 19. Os advogados dos herdeiros sustentam que o imóvel foi adquirido como dote após o casamento da princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, com Gastão de Orleans, o Conde D´Eu, motivo pelo qual pertenceria à família imperial.

O estado do Rio de Janeiro e a União, por outro lado, defendem que o palácio sempre pertenceu ao Estado, tendo sido apenas concedido como habitação ao casal, que nele morou por 26 anos. Após a proclamação da República, tal privilégio teria cessado, bem como qualquer outra prerrogativa da família imperial. Tais argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Após uma extensa exposição sobre leis antigas e atuais, bem como sobre a longa tramitação da disputa na Justiça, Ferreira afirmou que a princesa e o conde tinham a posse do palácio “tão somente para fins de direito de habitação, não tendo domínio sobre o imóvel”. O ministro acrescentou que “a propriedade sempre foi do Estado”.

Acompanharam o relator, os ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Isabel Galotti. O ministro Luís Felipe Salomão não participou do julgamento.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil