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quinta, 31 de outubro de 2024
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MP prorroga isenção de imposto de medicamentos importados até 2025

MP prorroga isenção de imposto de medicamentos importados até 2025

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais até 31 de março de 2025. O limite para a isenção é de U$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil, na cotação atual), para importação por pessoa física para uso próprio.

O governo afirma que a MP 1.271/2024 é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

Tributação simplificada

As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.

Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.

Segundo o governo, essas medidas vão agilizar o processo de importação, porque as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo burocracia e custos.

Validade vencida

A medida provisória substitui a MP 1.236/2024, que perdeu a validade em 25 de outubro.

A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902, 2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Câmara 

Fonte: Agência Senado